O administrador Judicial comunica a todos os credores das empresas Plastpel Industria e Comércio Ltda.,  Granuplast Indústria e Comércio Ltda. e Poliplast- Danielo Calixto que foi decretada a falência das empresas anteriormente referidas, conforme sentença em anexo.

Nos termos do artigo 7o § 1 da LRF todos os credores, que não se habilitaram no processo de recuperação judicial até o momento, podem o fazer mediante habilitação dirigida ao administrador no prazo de 15 dias.

Maiores informações, segue a sentença abaixo.

Sentença

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